07/10/2020 às 13h24min - Atualizada em 07/10/2020 às 13h24min

Justiça manda suspender volta às aulas presenciais em Minas Gerais

Liminar atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação

agenciabrasil.ebc.com.br


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu na terça-feira (6) uma liminar que suspende por tempo indeterminado o retorno das aulas presenciais na rede estadual. A decisão atende a mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).   

De acordo com a decisão do desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, a volta às aulas está suspensa até que o estado seja capaz de cumprir com as necessidades mínimas para garantir a segurança dos profissionais de educação em relação à covid-19. “Infelizmente, ainda não existem vacinas ou medicamentos  comprovadamente hábeis para combate do vírus e, a despeito dos informativos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde, que apontam para uma provável estabilização da pandemia no estado, os números de casos de contaminações e óbitos continuam a crescer a cada dia, conforme se depreende dos boletins epidemiológicos divulgados pelas autoridades sanitárias competentes”, destacou o desembargador.

Segundo o magistrado, até o momento, a única medida eficaz no combate à pandemia do novo coronavírus ainda é o distanciamento social. “O retorno às aulas resulta no deslocamento e aglomeração de inúmeras pessoas, causa sérios riscos à vida e saúde dos profissionais, alunos e de suas respectivas famílias. Porquanto, face à indisponibilidade de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do novo coronavírus, a única medida eficaz existente para o combate à pandemia ainda é o distanciamento social”, ressaltou Bitencourt Marcondes.

Retorno

A retomada das aulas presenciais estava prevista para o dia 19, restrita aos alunos do 3º ano do ensino médio da rede pública estadual de educação. De acordo com o protocolo adotado pelo governo mineiro, o retorno seria realizado de forma gradual, apenas nos municípios localizados na onda verde do plano Minas Consciente, e que tivessem autorização das prefeituras para ofertar atividades presenciais.

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