04/11/2020 às 11h08min - Atualizada em 04/11/2020 às 11h08min

TSE orienta sobre o uso de celular ao votar

Foto: TSE


O que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as regras, há várias proibições de uso de tecnologia e declaração de voto na Internet. Tirar selfie e levar a cola eleitoral no celular para a cabine de votação é proibido. Votar sem o título de papel, usando o app e-título é permitido, mas o aparelho fica com o mesário enquanto o eleitor vai até a urna. Fazer post dizendo em quem votou pode, mas só em redes sociais, como o Facebook, e não pode em apps de mensagem, como WhatsApp.
Burlar algumas dessas leis pode significar anulação do voto e, em vários casos, multa e até prisão. Boa parte das medidas visa a impedir que eleitores façam campanha irregular para candidatos, além de zelar pela confidencialidade do voto. Veja nas próximas páginas, o que pode e o que não pode no dia das Eleições.

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