É proibido realizar qualquer manifestação de voto em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram ou via SMS. É proibido até mesmo manifestar seu próprio voto por mensagem. Segundo o TSE, a proibição se dá por conta do caráter impositivo dos mensageiros: ao contrário do Facebook e outras redes sociais, quem recebe uma mensagem não tem escolha de não ver.