13/11/2020 às 23h43min - Atualizada em 13/11/2020 às 23h43min

TRE autoriza carreata dos candidatos Dr. Luiz e Dr. Fabrício (PSDB)

Foto: Reprodução Facebook


O juiz Marcelo Bueno, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, deferiu na noite de sexta (13), a liminar da Coligação "De volta para um futuro melhor", do PSDB, representada pelo advogado Sergio Helena.

De acordo com o juiz "não se entrevê razões para o impedimento que se pretende impor à realização da carreata descrita na peça de ingresso." De acordo com o documento, a Justiça Eleitoral de Extrema havia determinado pela não realização de carreatas e atos de campanha parecidos “para assegurar a saúde pública e a ordem nas cidades integrantes desta ZE a partir desta decisão, sob pena de multa de CEM MIL reais para cada ato, além de crime de desobediência.”

No documento, o juiz destaca a importância das medidas sanitárias contra a Covid-19 "Não se pode olvidar da necessária observância das normas de segurança sanitária preconizadas tanto pela Emenda Constitucional nº 107/2020, pela Deliberação COVID-19 nº 17/2020, emanada do Governo Estadual, quanto pela Portaria PRE nº 247/2020, dessa Casa."

Consta na página 2 da decisão "Ante o exposto, em juízo de prelibação, defiro a liminar pretendida, para suspender a decisão proferida nos autos da Representação de nº 0600567-67.2020.6.13.0112, para permitir tão somente a realização da carreata pela Coligação De Volta Para Um Futuro Melhor, a ser realizada no dia 14/11/2020, das 17 horas às 22 horas, no itinerário comunicado previamente às autoridades policiais, observados os termos das deliberações sanitárias estaduais, com destaque para a Deliberação COVID nº 17, de 22/03/2020, além dos acordos locais avançados com o Parquet, no que couber."
 
 
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