28/10/2020 às 20h51min - Atualizada em 28/10/2020 às 20h51min

Promotora pede a condenação do prefeito João Batista (DEM), de seu sobrinho, e devolução de mais de R$ 1 Milhão aos cofres públicos

Ministério Público pede ainda, a condenação de cinco funcionários da Prefeitura

Ricardo José da Silva e o tio, prefeito João Batista - Foto: Reprodução Facebook


O pedido de condenação tem como base o fato de a Prefeitura de Extrema ter contratado a empresa “Gente Resultado”, que pertence a Ricardo José da Silva, sobrinho do prefeito João Batista.

Para a promotora de Extrema, Dra. Rogéria Leme, a empresa do sobrinho do prefeito João Batista foi favorecida e a contratação no valor total de mais de 1 Milhão de reais é ilegal. Ainda de acordo com o Ministério Público, houve um superfaturamento de mais de 400 mil reais.

Leia a seguir, a reportagem completa, em que o Jornal de Extrema apresenta detalhes do Inquérito Civil Público.
Aliás, qualquer cidadão de Extrema pode ter acesso ao Inquérito (que é público).

Tudo o que consta nesta reportagem é baseado no Inquérito  e, para que não haja dúvidas, trazemos os apontamentos da promotora e, em quais páginas elas constam, sendo o Jornal de Extrema fiel ao que promotora menciona.

A Investigação

De acordo com o Inquérito Civil Público n° 0251.19.000040-5, houve uma denúncia de vereadores da Câmara Municipal de Extrema ao Ministério Público local, de alguns processos licitatórios realizados pela Prefeitura que “ensejaram suspeitas”. O Jornal de Extrema apurou que a denúncia partiu do vereador Péricle Mazzi Filho (PSDB). O inquérito se refere especialmente ao Processo Licitatório 161/2017, que teve como objetivo, a contratação de uma empresa para prestação de serviços de consultoria ao Município de Extrema. A empresa vencedora foi a “Gente Resultado”, que tem como proprietário, Ricardo José da Silva, sobrinho do prefeito, João Batista da Silva. O valor total do contrato ultrapassa 1 Milhão de reais, mais precisamente, R$ 1.186.350,00, de acordo com o Ministério Público.

Na página 5 do Inquérito, a promotora, Dra. Rogéria Leme, cita “Como já foi dito, o 2º requerido é, fato sabido, sobrinho do 1º, o que viola, em princípio, a regra prevista no art. 9º da Lei 8666/93”. Além disso, a promotora afirma ainda, nas páginas 8 e 9 “Assim, para além do parentesco, a viciar o processo licitatório e o contrato em questão, concorreram também outras condutas que, somadas, levam a conclusão da ilicitude do contrato administrativo em questão, em razão do direcionamento do processo licitatório para favorecer a empresa requerida”. O Jornal de Extrema detalha, separadamente, os apontamentos da promotora de Extrema, Dra. Rogéria Leme.

Da modalidade licitatória escolhida (pregão presencial)

Na página 10 do documento, de acordo com a promotora, “a realização do pregão, pela via presencial, é exceção, e, como tal sua escolha deverá ser devidamente justificada pelo ente contratante, o que não se deu no caso”. Já na página 12, a promotora reafirma “Como dito, não houve, no caso, nenhuma justificativa para a não realização do pregão na forma eletrônica, o que, por evidente, ao lado de outros aspectos que marcam a presente contratação, demonstram o favorecimento à empresa do parente do gestor”.

Da publicidade restrita

O Ministério Público afirma, nas páginas 12 e 13, que a publicidade, ou seja, a divulgação da licitação, não cumpriu a Lei Federal 10520/2012. Que a única divulgação da licitação em questão foi no Diário Oficial de Extrema, “cujo alcance, por evidente, não possui a extensão exigida pela lei de regência para contratações dessa natureza”.

Do superfaturamento

A promotora Rogéria Leme determinou que fosse feita uma pesquisa junto ao SICOM, sobre serviços prestados pela empresa “Gente Resultado”, do sobrinho do prefeito João Batista, a outros municípios da região.

Na página 16 do documento, consta o município de Pouso Alegre (MG), com aproximadamente 150 mil habitantes, e que para o serviço, a empresa “Gente Resultado” cobrou pouco mais de R$ 1.500.000,00. Já para o município de Extrema, com menos de 40 mil habitantes, foi firmado um contrato no valor de R$ 1.186,350,00. Na cidade de Camanducaia, com pouco mais de 20 mil habitantes, o contrato foi firmado por R$ 240.000,00, aproximadamente 1/5 do valor cobrado da Prefeitura de Extrema. A promotora afirma “Assim, com base na média do valor dos contratos mencionados, pode-se afirmar a ocorrência de um superfaturamento (um superdimensionamento não justificado do preço) da ordem de R$ 407.502,50”.

Da execução do contrato e a prova da eficiência

A promotora também questiona o resultado útil da contratação da empresa do sobrinho do prefeito João Batista, na página 19. “Não se demonstrou, na prática, que a gestão local experimentou efetiva mudança nas rotinas administrativas, com impacto objetivo, seja na diminuição de gastos, seja no aumento da eficiência no atingimento das finalidades públicas da Administração”. Após análise do material enviado pela empresa “Gente Resultado”, o órgão técnico do Ministério Público afirma, na página 20 “Todavia cabe ressaltar que toda apresentação perde confiabilidade aos dados uma vez que nenhum relatório está atestado, conferido por servidor do município, inviabilizando a autenticidade aos resultados apresentados e economicidade”.

Parentesco e direcionamento

Na página 23 do Inquérito, a promotora Rogéria Leme enfatiza “No caso, a proximidade entre o gestor do Município e o contratado, presumida em razão do parentesco, aliadas aos demais elementos fáticos que dão suporte a essa pretensão, faz surgir cristalina a existência de direcionamento do edital para a contratação em exame”.

A promotora afirma, na página 24 “Considerando o exposto, vê-se que o contrato administrativo em questão, firmado a partir de uma licitação dirigida como esta, gerou um gasto de dinheiro público total de R$ 1.186.350,00 (um milhão, cento e oitenta e seis mil e trezentos e cinquenta reais), que deve retornar ao erário, com correção monetária e demais verbas.”

Mais adiante, a promotora ressalta “havendo sido comprovado que os ora demandados agiram com intenção de burlar regras e princípios atinentes à administração pública, impõe-se concluir que concorreram para macular a reputação da Administração Pública perante a sociedade, reforçando o sentimento de desapontamento e desconfiança, com relação às autoridades, e de decepção, quanto ao progresso local, frustrando as expectativas da comunidade. Afora os prejuízos diretamente resultantes da utilização indevida de dinheiro público, mediante a contratação de forma irregular e de um serviço de consultoria de efetividade não demonstrada, surge cristalino, o dever também de reparar o dano intangível derivado do abalo da credibilidade e seriedade da administração pública”.

Condenação

Por fim, a promotora pede, na página 25 do documento, a anulação da contratação, a condenação do prefeito João Batista (DEM), de seu sobrinho Ricardo José da Silva, proprietário da empresa "Gente Resultado", e cinco servidores municipais de Extrema. “4. A integral procedência da ação, para reconhecendo- se a nulidade da contratação em exame, em razão do reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, especialmente o previsto no art. 10, VIII da Lei, condenar os réus nas sanções cabíveis previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n° 8.429/92, inclusive ao pagamento de danos morais coletivos, bem como no ônus da sucumbência.”

Outro lado

O Jornal de Extrema procurou a Prefeitura de Extrema, abrindo espaço para os citados no Inquérito Civil Público (prefeito e os cinco funcionários), se manifestarem. Mas, não obteve retorno. O espaço continua aberto.

Por e-mail, a "Gente Resultado" disse o seguinte:
 
"A Gente Resultado é uma empresa que possui reconhecimento e gabarito perante o mercado, atendendo de maneira extremamente profissional clientes dos seguimentos público e privado há mais de 5 anos, atende empresas de pequeno, médio e grande porte e atualmente conta com mais de 50 Consultores em seu quadro de Colaboradores.  Possui ainda, know how técnico, livros publicados,  e,  seus 10 (dez) consultores dedicados ao projeto de Extrema foram devidamente recrutados e preparados com formação, experencia técnica e curriculum de mercado.

 Os serviços efetivamente prestados pela Gente Resultado ao município de Extrema, somou-se aos esforços empenhados da equipe interna e secretarias, sendo possível atingir resultados expressivos, os quais foram efetivamente alcançados e reconhecidos pela sua expressividade. Os produtos trabalhados no projeto de Extrema geraram controles, processos, indicadores, treinamentos, metodologia de gestão e outros, sendo que em Extrema destaca-se as melhorias no fluxo de licitação, gestão de despesas e custos com indicadores, controles de entrada e saída de produtos comprados e consumidos, refletidas a soma dessas ações no indicador de “Caixa”, que totalizou no fim do projeto um saldo acima de 100 Milhões, índice esse nunca alcançado até o momento nesse município, gestão eficiente.

 O procedimento que tramita por desencadeamento de denúncia política, será no foro próprio devidamente esclarecida, sendo que, com a serenidade que o momento exige haverá a superação de atos com interesses eleitorais por meio dos mecanismos legais e jurídicos.

 Os serviços foram contratados por meio do processo licitatório levado a efeito à luz da lei nos rigores das normas afetas aos atos deste caráter, de maneira isonômica e ilibada, como é peculiar das práticas de negócios da Gente Resultado em todo o país e em demais prefeituras, nesse caso destaca-se a concorrência pública, com participação de outras empresas especialistas no seguimento".


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